Diretoria Geral

Lei Municipal nº 555/2006
Artigo 8º. “Compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o gerenciamento dos negócios, as atividades administrativas, técnica e de ordenador de despesas bem como a avaliação Geral da Autarquia”.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Endereço: R. Canoas, 12 – Centro, Pres. Figueiredo – AM, 69735-000
Horário de Funcionamento: 08:00h às 15:00h – Segunda-Feira  a Sexta-Feira.
Responsável: Fernando Vieira
Telefone: (092) 3324-1145

plugins premium WordPress
Pular para o conteúdo Click to listen highlighted text!